
Os doentes com deficiência ou doença crónica (desde que comprovada em Junta Médica) usufruem de uma série de benefícios em várias áreas:
- Comparticipação em medicamentos;
- Fiscalidade (IRS) - taxas moderadoras;
- Educação;
- Saúde;
- Pensões várias;
- Emprego;
- Transportes;
- Habitação.
A ANDAR dispõe de apoio gratuito aos doentes que necessitem de saber os seus direitos.
Consulte aqui alguns despachos publicados em Diário da República
- Despacho 14123/09– relativo ao novo regime de comparticipação do metotrexato (Ledertrexato, Fauldexato, Metotrexato) na categoria B quer em comprimidos quer injectável
- Despacho 20510/2008 - relativo a dispensa gratuita de medicamentos, quando dispensados nos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da artrite reumatóide, da espondilite anquilosante, da artrite psoriática, da artrite idiopática juvenil poliarticular e da psoriase em placas, conforme descrita nos respectivos Resumos de Características do Medicamento (RCM).
- "Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência"
- Lei 35/2004, de 18 de Agosto
- Decreto Lei 129/2005 de 11 de Agosto - comparticipações de medicamentos.